Normas

Normas de Acesso e Colaboração

Como qualquer pessoa poderá navegar sem login, criar conta para colaborar, cadastrar e revisar informações no catálogo — com transparência, igualdade de tratamento e proteção de dados pessoais.

Versão 1.0 · 14 de outubro de 2026

Resumo em uma leitura

O site permanece aberto a todos, sem exigir login. Quem quiser colaborar poderá criar uma conta gratuita, confirmar o e-mail e seguir as mesmas regras — inclusive empresas e a equipe fundadora. Nome de usuário será público; e-mail permanecerá privado. Com o e-mail confirmado, já é possível sugerir cadastros de itens de qualquer origem e propor correções, sujeitos a revisão; reputação e contestação formal serão disponibilizadas nas próximas etapas, conforme descrito neste documento e nas Normas de Funcionamento.

1 Princípios de acesso e participação

Art. 1º

Estas normas complementam as Normas de Funcionamento e regulam o acesso à plataforma, o cadastro de colaboradores e a participação na construção do catálogo.

Art. 2º

O Do Brasileiro adota os princípios de acesso aberto à informação, participação voluntária, transparência, igualdade de tratamento, proteção de dados pessoais e independência editorial, nos termos das normas gerais do projeto.

Art. 3º

Nenhuma etapa de cadastro ou colaboração poderá condicionar o acesso público ao conteúdo informativo já publicado, salvo quando a própria natureza da informação exigir autenticação por motivo de segurança ou conformidade legal.

Art. 4º

A participação colaborativa é gratuita. Não haverá cobrança pelo cadastro de conta nem pelo envio de contribuições editoriais, observadas as regras de conduta e de comprovação das informações.

2 Acesso público sem login

Art. 5º

Qualquer pessoa poderá navegar, ler e consultar o conteúdo público do Do Brasileiro — páginas institucionais, normas, Metodologia de Brasilidade e as fichas de marcas e produtos do catálogo — sem necessidade de cadastro ou login.

Art. 6º

O acesso anônimo não conferirá permissões para cadastrar produtos, editar fichas, contestar classificações ou participar de discussões editoriais. Essas ações exigirão conta de colaborador verificada, nos termos deste regulamento.

Art. 7º

A plataforma poderá registrar dados técnicos de navegação (como logs de servidor) para segurança e desempenho, em conformidade com o Aviso de Privacidade e com a legislação aplicável.

3 Cadastro de colaboradores

Art. 8º

Para colaborar, a pessoa deverá criar uma conta por meio do formulário em /conta/criar.php, informando, no mínimo:

  1. Nome de usuário — identificador público, entre 3 e 30 caracteres, único na plataforma;
  2. Endereço de e-mail — utilizado para autenticação, recuperação de acesso e comunicações operacionais;
  3. Senha — com requisito mínimo de segurança definido no cadastro (atualmente 12 caracteres ou mais);
  4. Aceite dos Termos de Uso — na versão vigente indicada no formulário.

Art. 9º

O cadastro destina-se a pessoas capazes de contratar nos termos da lei. Contas em nome de empresas utilizarão, quando aplicável, o nome de usuário da pessoa física responsável pela conta ou o identificador institucional aprovado pelas normas de representação.

Art. 10

É vedado o uso de nomes de usuário que imitem a equipe do projeto, o comitê editorial, marcas de terceiros de forma confusa ou conteúdo ofensivo, discriminatório ou enganoso. A plataforma poderá recusar ou solicitar alteração de identificadores que violem estas regras.

Art. 11

Ao concluir o cadastro, a conta ficará em estado pendente de verificação de e-mail até a confirmação prevista no capítulo seguinte.

4 Verificação de e-mail

Art. 12

Após o cadastro, será enviada mensagem ao endereço informado com link ou código de confirmação, válido por prazo limitado. A confirmação comprova que a pessoa controla o e-mail associado à conta.

Art. 13

Enquanto o e-mail não estiver confirmado, a conta não receberá permissões de colaboração (cadastro ou edição de produtos, contestações formais e demais ações editoriais), ainda que o login básico possa ser permitido para gestão do perfil.

Art. 14

Será oferecido mecanismo para reenviar o e-mail de verificação e, quando necessário, para atualizar o endereço antes da confirmação, mediante nova validação.

Art. 15

A verificação de e-mail não substitui a comprovação de vínculo com empresas ou marcas quando exigida pelas normas de representação verificada.

5 Identidade pública e privacidade

Art. 16

O nome de usuário será exibido publicamente nas contribuições editoriais, no histórico de edições (quando implementado) e em contextos em que a autoria deva ser transparente.

Art. 17

O endereço de e-mail não será divulgado a outros usuários nem exibido nas fichas do catálogo. Será utilizado apenas para autenticação, notificações relacionadas à conta e comunicações previstas nestas normas ou no Aviso de Privacidade.

Art. 18

Outros dados de perfil — como nome civil, biografia ou vínculos declarados — serão opcionais e terão visibilidade configurável quando essas funcionalidades forem disponibilizadas, respeitando-se o princípio da minimização de dados.

Art. 19

É vedado publicar na plataforma e-mails, telefones ou dados pessoais de terceiros sem base legal e sem necessidade editorial demonstrável.

6 Proteção de dados pessoais

Art. 20

O tratamento de dados pessoais de colaboradores observará a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e o Aviso de Privacidade do Do Brasileiro, incluindo finalidades, bases legais, prazos de retenção e direitos do titular.

Art. 21

Dados de cadastro e de uso da conta serão utilizados para operar a autenticação, aplicar estas normas, registrar auditoria de segurança e, quando implementado, suportar revisão e histórico editorial, sem venda de dados pessoais a terceiros.

Art. 22

O colaborador poderá solicitar acesso, correção, portabilidade ou eliminação de dados pessoais nos casos previstos em lei, observadas obrigações de retenção por registros editoriais ou determinações legais.

Art. 23

Incidentes de segurança que afetem dados pessoais serão tratados conforme procedimentos descritos no aviso de privacidade e comunicados às autoridades e aos titulares quando exigido.

7 Direitos dos colaboradores

Art. 24

Com a conta verificada e as funcionalidades editoriais abertas, o colaborador poderá, nos limites destas normas e das Normas de Funcionamento:

  1. propor cadastro de produtos, marcas, empresas e serviços de qualquer origem, sem exigência de vínculo brasileiro;
  2. complementar fichas existentes com informações e fontes;
  3. solicitar correções e participar de discussões editoriais destinadas a esse fim;
  4. contestar classificações e estados de verificação, com fundamentos e fontes;
  5. consultar o histórico de suas próprias contribuições e o estado de análises pendentes.

Art. 25

O colaborador poderá encerrar a conta a qualquer momento, mediante solicitação nos canais previstos, ressalvada a conservação mínima de registros exigida por lei ou necessária à integridade do histórico editorial já publicado.

Art. 26

Permissões adicionais — como revisão, moderação ou participação no comitê — serão atribuídas conforme critérios públicos a serem divulgados, sem discriminação injustificada.

Art. 27

Os direitos dos incisos I a III e V já estão disponíveis no catálogo colaborativo; a contestação formal do inciso IV será aberta em etapa posterior, podendo, até lá, ser exercida por meio de proposta de correção com fontes.

8 Igualdade de tratamento

Art. 28

Todos os colaboradores — pessoas físicas, empresas, revisores e equipe fundadora — estarão sujeitos às mesmas regras de cadastro, comprovação, revisão e conduta, salvo funções técnicas distintas explicitamente previstas (como moderação ou administração de sistema).

Art. 29

Não haverá fila prioritária de análise, visibilidade artificial ou tratamento favorável em razão de pagamento, patrocínio, notoriedade ou vínculo com a equipe do projeto.

Art. 30

Restrições de permissão — por exemplo, após violação de conduta — serão proporcionais, fundamentadas e registradas, com possibilidade de recurso nos canais previstos nestas normas.

9 Cadastro progressivo de produtos

Art. 31

Quando o cadastro colaborativo de fichas estiver disponível, o envio de informações seguirá modelo progressivo: será possível iniciar um cadastro com dados mínimos e completá-lo ao longo do tempo, sem perder o rascunho associado ao colaborador.

Art. 32

Os campos obrigatórios para publicação limitam-se à identificação: para marcas, o nome público e uma fonte verificável de existência; para produtos, o nome, a categoria, a marca principal e uma fonte de existência, conforme os requisitos de cadastro das normas gerais. A classificação da marca e a da produção são propostas em formulários próprios e nunca condicionam a publicação. Rascunhos incompletos não serão exibidos como fichas públicas.

Art. 33

A plataforma indicará claramente o estado de cada ficha — rascunho, em análise, publicada, em revisão ou arquivada — para que colaboradores e visitantes compreendam o grau de maturidade da informação.

10 Análise inicial, cadastros incompletos e complementação

Art. 34

Toda proposta de cadastro ou alteração relevante passará por análise inicial, que verificará formato, aderência às normas, presença mínima de fontes quando exigida e ausência de conteúdo manifestamente inadequado.

Art. 35

Cadastros incompletos permanecerão como rascunho ou em fila de complementação. Não serão promovidos a publicação definitiva enquanto faltarem requisitos mínimos ou comprovações indispensáveis.

Art. 36

A complementação poderá ser feita pelo mesmo autor ou por outros colaboradores, desde que respeitadas autoria, histórico e regras de edição colaborativa. Solicitações de complementação serão registradas de forma visível na ficha quando implementado.

Art. 37

A análise inicial não substitui a revisão aprofundada de classificações de Brasilidade prevista nas normas gerais; trata-se de etapa preparatória para encaminhamento à revisão quando aplicável.

11 Participação de empresas e quem cadastra

Art. 38

Qualquer colaborador verificado poderá propor cadastros e edições, independentemente de vínculo com o produto ou a marca. Fabricantes, distribuidores, consumidores, pesquisadores e entidades associativas terão as mesmas vias de contribuição.

Art. 39

Empresas e marcas poderão cadastrar e atualizar informações sobre os próprios produtos, sujeitas às mesmas exigências de fontes, neutralidade editorial e revisão que se aplicam aos demais participantes.

Art. 40

A participação empresarial não confere controle sobre classificações de Brasilidade nem sobre decisões do comitê editorial. Informações comerciais e canais de aquisição, quando permitidos, serão apresentados separadamente das classificações.

Art. 41

A equipe fundadora também poderá cadastrar e editar, sem privilégio quanto à comprovação ou à ordem de análise, conforme as normas gerais.

12 Representantes verificados

Art. 42

Será implementado mecanismo de representação verificada, por meio do qual pessoas ou contas institucionais com vínculo comprovado com empresa ou marca poderão exibir indicação de representação oficial nas contribuições pertinentes.

Art. 43

A verificação de representação exigirá evidências documentais e análise pela equipe ou pelos revisores designados. Até a implementação desse fluxo, declarações de vínculo permanecerão como autodeclaração sujeita à revisão e às regras de conflito de interesse.

Art. 44

Representação verificada não isenta o representante das normas editoriais nem garante aceitação automática de alterações propostas.

13 Conflitos de interesse

Art. 45

Quem possuir vínculo relevante com empresa, marca ou produto objeto de edição — emprego, sociedade, prestação de serviços, representação comercial ou concorrência direta — deverá declarar o conflito no ato da contribuição, quando o formulário de edição permitir.

Art. 46

A declaração não impede a contribuição, mas torna o contexto transparente para revisores, demais colaboradores e, quando aplicável, o comitê editorial.

Art. 47

Revisores e membros do comitê deverão abster-se de decidir casos em que tenham conflito não sanável, nos termos das Normas de Funcionamento.

Art. 48

O ocultamento doloso de conflito constituirá violação de conduta e poderá acarretar restrição de permissões ou reversão de alterações.

14 Revisão editorial

Art. 49

Contribuições que alterem classificações de Brasilidade ou estados de verificação serão encaminhadas a revisores, que avaliarão fontes, metodologia e aderência às normas gerais.

Art. 50

Enquanto os fluxos automatizados de fila de revisão estiverem em implementação, a plataforma poderá operar com revisão manual limitada, sempre com registro do responsável pela decisão quando a informação for publicada ou alterada.

Art. 51

Prazos orientativos de resposta serão publicados quando a ferramenta de revisão estiver plenamente disponível. Até lá, colaboradores serão informados, no perfil ou por e-mail, sobre pendências relevantes associadas à conta.

15 Contestação

Art. 52

Quando implementado, qualquer colaborador verificado poderá contestar classificação ou informação verificada, apresentando fundamentos e, sempre que possível, fontes adicionais.

Art. 53

Durante a análise da contestação, a ficha indicará estado em contestação; a informação anterior permanecerá visível até decisão fundamentada, salvo indício claro de erro grave que exija correção imediata.

Art. 54

Contestações infundadas ou repetitivas sem novos elementos poderão ser arquivadas, com registro do motivo acessível aos participantes envolvidos.

Art. 55

Casos não resolvidos na revisão serão encaminhados ao comitê editorial, conforme as normas gerais.

16 Reputação e confiança

Art. 56

A plataforma implementará, em etapa futura, indicadores de reputação ou confiança associados a colaboradores e, quando pertinente, a contas verificadas de empresas — com base em histórico de contribuições aceitas, precisão, conduta e participação construtiva na revisão.

Art. 57

Reputação não substituirá a exigência de fontes nem conferirá poder de alterar classificações sem revisão. Servirá apenas como sinal auxiliar de experiência e confiabilidade editorial.

Art. 58

As regras de cálculo, transparência e recurso contra penalidades de reputação serão publicadas antes da ativação do recurso.

17 Comitê editorial

Art. 59

O comitê editorial, previsto nas Normas de Funcionamento, será a instância de última instância para interpretação destas normas de acesso e colaboração nos aspectos que envolvam participação, conflitos e contestações complexas.

Art. 60

Decisões do comitê que afetem permissões de colaboradores ou o status de representação verificada serão fundamentadas e, quando possível, publicadas em forma resumida, preservados dados pessoais sensíveis.

Art. 61

A composição e o regulamento do comitê serão divulgados antes do início de suas atividades plenas; até lá, questões urgentes poderão ser tratadas pela equipe responsável pelo projeto, com registro e submissão posterior ao comitê quando constituído.

18 Histórico de edições

Art. 62

Será disponibilizado histórico público das alterações relevantes em fichas do catálogo, indicando conteúdo modificado, data, autor (nome de usuário), justificativa resumida e referência a fontes quando aplicável.

Art. 63

Até a implementação completa da interface de histórico, alterações poderão ser registradas em logs internos; a ausência temporária de histórico público não autoriza edições que violem as normas editoriais.

Art. 64

Reversões de vandalismo ou correções de segurança poderão ser registradas de forma sintética, sem expor dados pessoais desnecessários.

19 Conduta dos colaboradores

Art. 65

As regras de conduta das Normas de Funcionamento aplicam-se integralmente aos colaboradores cadastrados, incluindo boa-fé, veracidade, respeito mútuo e vedação a manipulação de revisões.

Art. 66

É especialmente vedado criar múltiplas contas para contornar restrições, usar automação não autorizada para cadastro ou edição em massa, ou assediar outros participantes por qualquer canal ligado ao projeto.

Art. 67

O descumprimento poderá resultar em advertência, reversão de edições, suspensão temporária ou encerramento de conta, de forma proporcional e registrada, com possibilidade de recurso ao comitê quando implementado.

Art. 68

O uso da conta implica aceite contínuo dos Termos de Uso e destas normas, nas versões vigentes comunicadas com antecedência razoável.

20 Compromisso da plataforma

Art. 69

O Do Brasileiro compromete-se a manter o acesso público ao conteúdo informativo, a tratar colaboradores com igualdade, a proteger dados pessoais conforme o Aviso de Privacidade e a evoluir ferramentas de cadastro, revisão, histórico e contestação de forma transparente.

Art. 70

Alterações relevantes a estas normas serão publicadas com indicação de versão e data. Sempre que possível, mudanças que afetem direitos de colaboradores serão comunicadas por e-mail ou aviso no site antes de entrarem em vigor.

Art. 71

Esta versão entra em vigor na data indicada no cabeçalho deste documento e permanece válida enquanto não substituída. Casos omissos serão resolvidos à luz das normas gerais e dos princípios do projeto: informação, transparência, independência e liberdade de escolha.

Art. 72

Para começar a preparar sua participação, você pode criar uma conta de colaborador, confirmar o e-mail e acompanhar a evolução do projeto na página da comunidade.

Uma plataforma construída por todos.

Informação documentada, revisável e aberta à contestação.

Veja como consumidores, colaboradores, fabricantes e revisores participam da construção do catálogo.